Os resultados das eleições legislativas de 9 de Outubro de 2024 ditaram alterações profundas no xadrez político em Moçambique, com destaque para a perda, por parte da Renamo, da liderança da oposição para o surpreendente Podemos. Isso implica, à luz da legislação vigente, que o estatuto especial de líder do segundo partido com assento parlamentar se transfere de Ossufo Momade, presidente da Renamo, para Albino Forquilha, presidente do Podemos. Só que, volvidos mais de dois meses após a entrada em funcionamento do novo Parlamento, a transferência ainda não está completa.
Texto: Amad Canda
Em parceria, entretanto já desfeita, com o dissidente Venâncio Mondlane, o Podemos foi o principal responsável pela derrocada da Renamo nas últimas eleições, fazendo com que, pela primeira vez na história da jovem democracia moçambicana, a “perdiz” deixasse de ser o segundo maior partido, pelo menos em termos de representação parlamentar.
Com 43 deputados – a Renamo passou de 69 para 28 –, o Podemos conquistou a segunda posição na Assembleia da República, o que confere ao seu presidente, Albino Forquilha, o título de líder da oposição e todas as benesses previstas na Lei n.º 33/2014, de 30 de Dezembro, regulamentada pelo Decreto n.º 28/2020, de 8 de Maio.
Sucede, porém, que, volvidos mais de dois meses após a tomada de posse dos deputados da X Legislatura, Forquilha ainda não beneficia das mordomias inerentes ao estatuto que detém, apesar de estas já terem sido retiradas a Ossufo Momade, que abandonou a casa protocolar e o gabinete disponibilizados pelo Estado.
O Dossiers & Factos apurou que Albino Forquilha ainda vive na sua própria residência e usa apenas meios partidários para a execução do seu trabalho enquanto líder da oposição. Contactado pela nossa equipa, o porta-voz do Podemos, Duclésio Chico, disse desconhecer as razões que levam a que o seu presidente ainda não esteja a usufruir dos direitos previstos na Lei, salientando que esse assunto diz respeito ao Governo.
Chico sublinhou ainda que Forquilha não olha para a implementação da Lei que lhe atribui o “estatuto especial” como condição sine qua non para a realização do seu trabalho, reafirmando o compromisso deste com o País.
Recorde-se que, de acordo com a Lei, o líder da oposição tem direito a remuneração equiparada à função de vice-presidente da Assembleia da República; despesas de representação e subsídios mensais actualizados; gabinete de trabalho devidamente equipado e pessoal de apoio; residência oficial devidamente equipada e pessoal de apoio; meios de transporte do Estado; regime especial de protecção e segurança; assistência médica e medicamentosa para si, cônjuge e filhos menores ou incapazes; e ajudas de custo em caso de deslocações nas missões de serviço de Estado, entre outros.
Problema das salas ainda persiste
Fora ou dentro do Parlamento, o Podemos enfrenta dificuldades em usufruir dos direitos conquistados nas urnas a 9 de Outubro do ano transacto. Dentro da “Casa Magna”, o problema prende-se com o espaço para os trabalhos da respectiva bancada parlamentar, conforme o Dossiers & Factos denunciou em primeira mão, através das plataformas digitais, a 7 de Fevereiro.
Em causa está a renitência da Renamo e do MDM, terceira e quarta maiores forças parlamentares, respectivamente, em desapegar-se das salas que usavam na anterior legislatura, para permitir a efectivação do princípio de ocupação das salas em função do número de deputados que cada bancada tem. Ou seja, à luz deste princípio, a sala que a Renamo teima em ocupar devia ser usada pelo Podemos, enquanto a do MDM devia estar ao dispor da Renamo.
Perante esta renitência, o Podemos continua com os seus 43 deputados a trabalharem numa sala preparada para acolher um máximo de 20 pessoas, contrastando com a “perdiz”, que usa uma sala com capacidade para albergar 100 pessoas, mesmo com uma bancada composta apenas por 28 deputados.
Ao Dossiers & Factos, o porta-voz do Podemos disse não saber quando esta questão poderá ser resolvida, mas, uma vez mais, ressaltou que esta situação não impedirá a bancada de trabalhar a bem de Moçambique e dos moçambicanos.