Por Por Ilda B.M.
Protesto sob ataque ou Estado sob ataque?!
No último mês de Abril de 2025, a Amnistia Internacional (AI) publicou um relatório com o título “Protesto sob ataque – violação dos direitos humanos durante a repressão pós-eleitoral de 2024 em Moçambique”. O título, por si só, pode ser considerado tendencioso e parcial, pois refere-se apenas às Forças de Defesa e Segurança de Moçambique (FDS) e não às acções dos protestantes ou do cidadão que convocou os protestos. Ter-se-á tratado de um ataque aos protestos ou de um ataque ao Estado Moçambicano? O documento, contendo cerca de 31 páginas, faz menção a alguns pontos que passamos a citar abaixo:
Uso ilegal da força
As FDS possuem legitimidade que lhes é dada pelo Estado, que é o único actor autorizado a fazer uso e controlo dos meios de força e coerção, para garantia da ordem e segurança públicas, bem como da integridade territorial do país. Dizer que o uso da força foi ilegal significa desqualificar esta autoridade conferida às FDS pelo Estado. A questão que se coloca é: o termo “uso ilegal da força” apenas é usado quando se trata das FDS, e não quando se trata dos protestantes que usaram objectos contundentes como pedras, catanas, paus e até bombas de fabrico caseiro? Parece que, para a AI, o uso de força limita-se a armas de fogo, e chama a esses indivíduos armados de “pacíficos”.
Ainda na senda da explicação do que a AI chama de “uso ilegal da força”, a organização apresenta como exemplos os eventos ocorridos em Ressano Garcia e Mecanhelas, mas não partilha nenhum exemplo das acções dos protestantes nas vias públicas e bairros — agredindo civis, destruindo veículos, saqueando e vandalizando bens públicos e privados, bloqueando vias e extorquindo nas chamadas “portagens ilegais”. Não apresenta exemplos da força e violência usadas para impedir o movimento de bens e pessoas. Mais grave ainda, o relatório refere-se a “milhares de Moçambicanos”, referindo-se aos Moçambicanos em geral: Moçambique tem mais de 38 milhões de cidadãos. Nas ruas não se viu nem um quarto desse número. Portanto, o termo “os Moçambicanos” foi indevidamente aplicado, e na generalização encontramos radicalização.
Restrição ao acesso à informação
O acesso à informação é um direito, mas a garantia da segurança do Estado e da integridade territorial é um valor que está acima desse direito. Quando o uso inadequado de alguns meios de comunicação, como a internet, coloca em causa a segurança e ordem públicas, o Estado tem legitimidade para restringir esse direito, a fim de garantir que, no final do dia, todos os cidadãos possam gozar da sua liberdade. A AI não fez nenhuma menção ao uso das redes sociais como instrumento de manipulação da opinião pública e incitamento à violência. Sobre as restrições da internet, foi dito que limitaram a circulação de informação em Moçambique… será que não se pretendia dizer “circulação das lives”? Para analisar o impacto dessa restrição, precisamos saber qual é a percentagem da população com acesso à internet em Moçambique, bem como a capacidade de distribuição de energia eléctrica no país — que está muito aquém do desejado. Parece que a AI centrou o seu estudo apenas nas grandes cidades do país, quando Moçambique e os Moçambicanos se encontram espalhados do Rovuma ao Maputo e do Zumbo ao Índico, sendo a maior parte da população rural.
Entrevistas realizadas
Ainda de acordo com o mesmo relatório, foram realizadas entrevistas a algumas pessoas que alegadamente foram vítimas da repressão em violação ao seu “direito à vida”. Importa destacar que não foi entrevistada nenhuma vítima dos protestantes… aquelas famílias que perderam entes queridos no hospital porque o médico não se fez presente por não ter vias de acesso; ou aqueles que perderam a vida em casa por não terem como chegar ao hospital, pois as vias encontravam-se bloqueadas; os doentes crónicos de doenças como tuberculose ou HIV/SIDA que viram a sua saúde comprometida por falta de acesso à medicação; os cidadãos que viram as suas viaturas destruídas não foram questionados sobre o trauma que passaram; os comerciantes cujos empreendimentos foram saqueados e destruídos… será que não lhes foi violado o direito à vida? Trata-se de uma desvalorização do suor de muitos Moçambicanos que dia e noite trabalham para o sustento das suas famílias e desenvolvimento do país. O relatório ignorou totalmente esse aspecto.
É feita menção à análise de vídeos e fotografias publicadas nas redes sociais sobre a violência alegadamente protagonizada pelas FDS, mas parece que os vídeos das famosas lives do Sr. Venâncio Mondlane, que incitavam desordem pública e desrespeito aos direitos humanos, não foram verificados — nem a execução das suas ordens por parte dos seus apoiantes. Isto sem contar o facto de a AI chamar o Sr. Venâncio Mondlane de líder da oposição (quando o líder da oposição é o Sr. Albino Forquilha, Presidente do Partido Optimista de Moçambique – PODEMOS), mostrando de forma clara a abordagem tendenciosa deste documento e o desconhecimento da realidade moçambicana.
Violação dos direitos humanos
Neste aspecto, o relatório da AI analisa os direitos humanos no que toca às FDS. Questionamos: e com relação ao convocador dos protestos e aos protestantes? Será que o que se viu não foi violação de direitos humanos? Ameaças a quem quisesse sair à rua, bloqueio de estradas e jovens armados de catanas, pedras e paus. Uma vez mais, o relatório foi parcial.
Conclusão
Em suma, o relatório apresentado pela AI mostra de forma clara que foi produzido a fim de favorecer e justificar um grupo de interesse, tentando ao mesmo tempo denegrir o papel das FDS e seus líderes, com destaque para o antigo Comandante-Geral da Polícia da República de Moçambique, Bernardino Rafael, que tudo fez para garantir a ordem e segurança públicas, bem como o respeito à Constituição e ao Estado de Direito durante este período negro da nossa democracia. Estes homens e mulheres das FDS merecem o reconhecimento de todos os Moçambicanos de bem, pela sua entrega e dedicação incansável ao serviço da Nação Moçambicana.
Aos que dizem que “se não fossem as armas, a FRELIMO hoje não estaria no poder”, de facto, considerando a magnitude dos eventos, foi necessária uma resposta à altura. E se não fosse a PRM, que apesar dos meios e recursos limitados usou da sua expertise para responder às tentativas de desordem, talvez hoje fôssemos um Estado ingovernável. Portanto, bem-hajam as FDS!