A Procuradoria-Geral da República (PGR) decidiu alargar até 20 de Maio de 2025 o prazo para a entrega da Declaração Electrónica de Bens (e-DB), abarcando todos os declarantes que já se encontram registados na plataforma. A decisão foi anunciada na tarde desta segunda-feira, 5 de Maio, durante uma conferência de imprensa.
Segundo explicou a PGR, a extensão do prazo resulta da constatação de que muitos funcionários obrigados à entrega da declaração ainda desconheciam os prazos estabelecidos pela nova Lei de Probidade Pública (Lei n.º 12/2024, de 18 de Junho), cujo calendário impunha a submissão até Março deste ano.
Para além da falta de informação, a instituição reconhece os desafios operacionais enfrentados pelos utilizadores da nova plataforma digital, que condiciona o início do processo de submissão à recepção de credenciais enviadas por e-mail e mensagem de texto. Assim, esclarece que o prazo legal de 60 dias para a entrega da declaração conta-se a partir da data em que o declarante recebe as credenciais de acesso ao sistema.
Nos termos da nova legislação, os titulares de cargos públicos estão obrigados a declarar os seus bens e rendimentos no início do exercício de funções, no prazo máximo de 60 dias após a tomada de posse. A mesma obrigação aplica-se sempre que o património inicialmente declarado sofra alterações superiores a 100 salários mínimos da função pública, igualmente num prazo de 60 dias após a emissão do comprovativo da alteração.
A funcionalidade e-DB foi introduzida para facilitar a entrega da declaração de bens por via electrónica, permitindo maior celeridade e rastreabilidade no cumprimento desta obrigação legal. Trata-se da primeira vez que o processo decorre exclusivamente de forma digital, o que, segundo a PGR, justifica uma abordagem pedagógica nesta fase inicial.