O Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos de Moçambique indeferiu o pedido de criação do Partido Aliança Nacional para um Moçambique Livre e Autónomo (ANAMALALA), por considerar que o mesmo apresenta irregularidades jurídicas, formais e linguísticas. Em documento assinado pelo ministro do pelouro, Mateus Saize, foram apontadas diversas inconformidades com a Constituição da República e a Lei dos Partidos Políticos, que alegadamente inviabilizam a legalização da nova força política.
Entre os principais motivos encontra-se a suposta inadequação da sigla “ANAMALALA”, por não corresponde fielmente ao nome do partido proposto, além de se considerar que o uso de uma língua local na designação de uma entidade política poderia ferir os princípios da unidade nacional e da não discriminação étnica. Segundo a nota do Ministério da Justiça, esta acção “viola a Constituição da República e a Lei dos Partidos Políticos, que consagram que os partidos devem ter por objectivo reforçar a unidade nacional, contribuir para a paz e estabilidade”.
O Ministério apontou ainda falhas nos princípios orientadores e nos objectivos do partido, que, segundo o parecer, não estão devidamente alinhados com os valores constitucionais do Estado moçambicano. Um dos pontos criticados é o artigo que propõe “lutar contra a partidarização do Estado”, por não se enquadrar no papel de um partido político numa república democrática, cujo objectivo deve ser a participação no próprio sistema estatal.
Apesar do indeferimento, os proponentes do partido liderado por Venâncio Mondlane, dispõem de 30 dias para corrigir as irregularidades e reapresentar o pedido. O Ministério da Justiça recomendou igualmente melhorias na linguagem estatutária do partido e alterações de termos que possam gerar confusão jurídica, reforçando que qualquer formação partidária deve respeitar os marcos legais e constitucionais que regem o sistema democrático moçambicano.