O Ministério da Educação e Cultura (MEC) garantiu esta terça-feira (02) que todos os indivíduos envolvidos na fraude registada nos exames da 9ª classe serão responsabilizados disciplinarmente, com aplicação de penas que variam desde a advertência e repreensão pública até à despromoção, demissão ou expulsão. O anúncio foi feito durante a conferência de imprensa realizada em Maputo, onde o porta-voz do MEC confirmou que a investigação já permitiu identificar e obter a confissão dos principais envolvidos.
Segundo a instituição, as sanções pretendem reforçar a prevenção e desincentivar actos de corrupção no sistema de exames, numa fase em que o país tem registado avanços no controlo e segurança dos processos avaliativos. “Não há crime perfeito. Tudo o que fazemos está a ser vigiado pelas autoridades e pela população”, afirmou o porta-voz.A 9ª classe realizou exames a nível nacional em 2.065 centros, envolvendo 459.430 alunos.
As provas decorreram inicialmente em conformidade, tendo sido realizados os exames de Língua Portuguesa, Geografia e Matemática. No entanto, no dia seguinte, as provas de Inglês, Química, História e Física foram adulteradas e partilhadas ilegalmente, situação que motivou a intervenção das autoridades educativas. Para apurar os factos, o Ministério juntou equipas da Direcção Provincial da Educação da Zambézia, da Direcção de Serviços Centrais de Educação Juventude e Tecnologia de Milange e do Comando Central do distrito, que continuam os trabalhos de investigação.
Quem são os principais envolvidos?Entre os principais implicados estão o Director dos Serviços Centrais de Milange, o Director da Escola Básica de Nagor, o Director Pedagógico da mesma escola, dois professores vigilantes e o Chefe da Repartição de Educação Geral do distrito. O MEC esclarece que o Director dos Serviços Centrais estava ausente na altura em que os exames foram conduzidos, violando as normas que exigem a presença do dirigente máximo no momento da realização das provas. O Director da Escola Básica de Nagor não criou a Comissão local de Gestão de Exames, enquanto o Director Pedagógico terá aberto os envelopes antes da data marcada, violando o regulamento nacional sobre o processo de avaliação. Há ainda casos de partilha digital e movimentação indevida dos exames, que, conforme lembra o Ministério, não podem ser transportados por apenas um funcionário e devem ser levantados por uma comissão. Estas ações configuram violação de vários regulamentos, incluindo o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a legislação sobre segredo do Estado e despachos específicos que regulam a organização do processo de exames.O Ministério reconhece que, apesar do crescente controlo dos processos, ainda se registam situações de sabotagem, como ocorreu na Escola Secundária de Boquisso e na Escola 12 de Outubro, em Maputo, onde professores protestaram pela falta de pagamento de horas extras. O Ministério admite a existência da dívida e afirma que o Governo tem feito pagamentos faseados desde 2022, quando a dificuldade financeira se agravou. Porém, alerta que a reivindicação não deve comprometer a realização das avaliações. O Estatuto Geral do Funcionário Público, recorda o MEC, é claro ao afirmar que o exercício do direito de greve não pode prejudicar o trabalho e que os professores não podem impedir a realização das provas ou mobilizar alunos para actos de boicote.O MEC recorda ainda o episódio de 2024, quando houve destruição de exames em algumas escolas, o que obrigou à realização de exames complementares em mais de uma fase, como forma de salvaguardar o direito dos alunos. Entretanto, o porta-voz deixou o aviso de que os estudantes que se recusarem a realizar os exames ou forem impedidos por sabotagem poderão considerar-se reprovados, uma vez que não está garantida a repetição das provas. “Os professores devem reivindicar, mas não envolver os alunos na onda de sabotagem. Devemos trabalhar para proteger o direito dos alunos de realizarem os exames finais”, concluiu o Ministério.




