O Banco de Moçambique voltou a chamar a atenção dos residentes no País para o cumprimento rigoroso do prazo de 31 de Março como data-limite para a actualização anual da declaração de activos detidos no estrangeiro, uma obrigação prevista na legislação cambial em vigor e aplicável a pessoas singulares e colectivas, de nacionalidade moçambicana ou estrangeira com estatuto de residente.
De acordo com a autoridade monetária, a declaração deve ser actualizada todos os anos até ao último dia do mês de Março, independentemente de terem ocorrido alterações significativas na natureza ou no valor dos activos anteriormente declarados. O incumprimento deste prazo pode configurar violação das normas cambiais, sujeitando os infractores às sanções previstas na lei.
O dever de declaração abrange imóveis, veículos e outros bens móveis sujeitos a registo de titularidade, bem como contas bancárias e outros activos financeiros localizados no exterior com valor igual ou superior a USD 250 mil. O Banco Central recorda que, sempre que haja geração, aquisição ou detenção de um novo activo fora do País, a respectiva comunicação deve ser efectuada no prazo máximo de 30 dias, sem prejuízo da obrigação de actualização anual até 31 de Março.
Para efeitos de regularização, os declarantes devem preencher o formulário próprio disponibilizado pelo Banco de Moçambique, juntar a documentação comprovativa e remeter o processo por via electrónica, entrega física na sede ou nas filiais da instituição, ou ainda por correio postal. O formulário pode ser solicitado através do endereço electrónico DLC_Mail@bancomoc.mz.




