Apesar de o Conselho Jurisdicional da Renamo ter comunicado, na terça-feira, 10 de Fevereiro, a suspensão de António Muchanga da qualidade de membro do partido, este continua a sê-lo e com plenos direitos, em virtude de os próprios estatutos da “perdiz” não preverem a figura de “suspensão até ordem em contrário”, ou seja, por tempo indeterminado.
Do rol das sanções previstas, consignadas no artigo 15.º, constam apenas a advertência, a repreensão registada, a cessação de funções em órgãos do partido, a suspensão do direito de se eleger e de ser eleito até um ano, com cessação de funções em órgãos do partido, a suspensão do direito de eleger e de ser eleito até dois anos e a expulsão.
Isto posto, constata-se que inexiste a figura de “suspensão por tempo indeterminado”, o que torna a decisão do Conselho Jurisdicional – o órgão encarregado de velar, ao nível nacional, pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias por que se rege o partido – anti-estatutária.
Acto contínuo, ao anunciar a medida em conferência de imprensa, Edmundo Panguene, primeiro vogal do Conselho Jurisdicional, fez saber que, durante o período de vigência da suspensão, o antigo deputado perde o direito de eleger e de ser eleito para quaisquer órgãos da Renamo. Ora, sendo a suspensão por tempo indeterminado, infere-se que a perda do direito de eleger e de ser eleito também o seria, o que igualmente viola os estatutos.
Relativamente a esta matéria, a “bíblia da Renamo” é clara nas alíneas d) e e) do artigo 15.º, que estabelecem, respectivamente, “a suspensão do direito de se eleger e de ser eleito até um ano, com cessação de funções em órgãos do partido”, e “a suspensão do direito de eleger e de ser eleito até dois anos”.
“Uma decisão aplaudida por Alfazema diz tudo”
Contactado pelo Dossiers & Factos, António Muchanga reagiu apontando a alegada incompetência do Conselho Jurisdicional para o suspender, mas afirmou que não pretende recorrer da decisão, até porque foi tomada, nas suas palavras, por “gente de Ossufo Momade”.
Instado a pronunciar-se sobre a acusação que lhe foi imputada, de ser o alegado líder do movimento de encerramento de sedes e delegações, levado a cabo por um grupo de desmobilizados, o antigo candidato a governador de Maputo rejeitou a alegação, embora tenha admitido compreender os motivos de frustração dos mesmos.
Para o experiente político, o que se está a assistir é a um expediente visando afastar as vozes críticas e contestatárias da liderança de Ossufo Momade, que considera estar “a destruir o partido”. De resto, esta medida – a suspensão – é, na opinião do membro da Assembleia Provincial de Maputo, ridícula, o que, diz, é comprovado pelo facto de ter merecido reacção positiva de Dércio Alfazema, um analista político tido como próximo da Frelimo.
“Quando uma medida é aplaudida até por Dércio Alfazema, está tudo dito. Desde quando Alfazema aplaude decisões da oposição?”, assinalou, encerrando com a garantia de que “não quero sair da Renamo”. Amad Canda




