O Tribunal Judicial da Cidade de Maputo decidiu dar provimento à providência cautelar apresentada por António Muchanga, membro da Renamo, suspendendo os efeitos da sua suspensão de membro daquela formação política, decretadas em Fevereiro.
Um dos pontos centrais do caso prende-se com a alegada falta de formalismo no procedimento adoptado pela liderança da Renamo, chefiada por Ossufo Momade. Muchanga afirma não ter sido formalmente notificado da suspensão, tendo tomado conhecimento da decisão através das redes sociais.
Por outro lado, de acordo com o requerente, a suspensão foi decidida sem que lhe fosse dada a oportunidade de defesa, argumento que encontra eco no próprio despacho judicial.
Com o provimento da providência cautelar, o Tribunal determinou que a “perdiz” deve abster-se de proibir Muchanga de: representar, falar, pronunciar-se ou agir em nome da Renamo; usar o nome, símbolo, imagens, sedes, estruturas ou património político do partido; exercer o direito de eleger e ser eleito para quaisquer órgãos do partido; convocar reuniões, emitir comunicados ou mobilizar membros em nome do partido; e usar o símbolo da Perdiz em qualquer documento ou comunicação.




