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LITÍGIO RENAMO VS. MUCHANGA: Ala de Ossufo Momade perde por falta de comparência

A falta de comparência da RENAMO na audiência de contraditório acabou por consolidar a providência cautelar favorável a António Muchanga no processo em que o antigo deputado contesta a sua suspensão do partido. Num despacho datado de 12 de Maio, o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo confirmou integralmente a medida anteriormente decretada, mantendo suspensos os efeitos da decisão disciplinar aplicada contra Muchanga, após o partido não ter comparecido para apresentar oposição formal ao pedido.

Texto: Arton Macie

O caso começou em Fevereiro último, quando o Conselho Jurisdicional da RENAMO anunciou a suspensão imediata e por tempo indeterminado de António Muchanga da qualidade de membro do partido. Em resposta, o agora membro da Assembleia Provincial de Maputo avançou com uma providência cautelar, na qual alegou que a decisão foi tomada sem processo disciplinar regular, sem contraditório e sem notificação formal, afirmando ter tomado conhecimento da sanção através das redes sociais e de comunicações públicas feitas pelo partido. 

No requerimento, o antigo porta-voz sustentou ainda que a RENAMO não possui um regulamento disciplinar aprovado que estabeleça formalmente os procedimentos para aplicação de sanções, incluindo regras sobre defesa, prazos e notificações. Argumentou igualmente que o Conselho Jurisdicional não teria competência para aplicar directamente aquele tipo de medida disciplinar.  

Com base nesses argumentos, Muchanga pediu ao Tribunal a suspensão imediata dos efeitos da decisão partidária e a proibição de quaisquer actos que impedissem a sua participação na vida interna da RENAMO. Entre outros pontos, requereu que lhe fosse garantido o direito de participar em reuniões do partido, mobilizar membros, intervir politicamente em nome da organização, concorrer a cargos internos e utilizar os símbolos partidários.  

Numa primeira fase, o Tribunal decidiu dar provimento à providência cautelar ao abrigo do artigo 401 do Código de Processo Civil. Assim, a audiência realizada posteriormente destinava-se precisamente a permitir que a RENAMO exercesse o contraditório, apresentasse prova e tentasse contrariar os fundamentos que haviam sustentado a decisão inicial, conforme citado no despacho.

No entanto, com base ainda no referido documento, “a requerida não compareceu à audiência, nem apresentou justificação que fosse juridicamente atendível para sua ausência”, tendo permanecido “inerte perante a oportunidade processual” que lhe foi concedida para produzir prova e contrariar os fundamentos que sustentaram a providência cautelar inicialmente decretada. 

Perante essa ausência, o tribunal decidiu confirmar a providência cautelar nos seus precisos termos, mantendo suspensos os efeitos da decisão disciplinar aplicada contra Muchanga e preservando, deste modo, os direitos políticos e partidários que o mesmo pretendia salvaguardar através da acção judicial.

Militante da “Perdiz” desde 1992, António Muchanga tornouse, nos últimos meses, numa das vozes mais críticas da actual direcção do partido, liderada por Ossufo Momade, tido como o principal responsável pelo desaire eleitoral de 2024.

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