A Autoridade Reguladora das Comunicações (INCM) aprovou uma nova resolução que estabelece regras mais rígidas para o tráfego de mensagens SMS do tipo Application-to-Person (A2P), numa tentativa de travar a proliferação de publicidade não solicitada, esquemas fraudulentos e campanhas de apostas que têm inundado os telefones dos moçambicanos.
A medida, aprovada através da Resolução n.º 2_BR/CA/INCM/2026, de 13 de Março, surge numa altura em que cresce o número de reclamações relacionadas com mensagens comerciais enviadas de forma indiscriminada, muitas vezes através de números convencionais de telefone utilizados para contornar os mecanismos de fiscalização existentes.
Segundo o regulador, diversas entidades têm recorrido a plataformas automatizadas capazes de enviar milhares de mensagens simultaneamente, utilizando números móveis comuns em substituição dos códigos curtos oficialmente autorizados, uma prática que dificulta a identificação dos remetentes, reduz a rastreabilidade das comunicações e abre espaço para actividades fraudulentas.
Com a nova regulamentação, as mensagens promocionais passam a depender de autorização prévia do consumidor. Isto significa que apenas os utilizadores que manifestarem interesse em receber determinado tipo de conteúdo comercial poderão continuar a receber campanhas publicitárias por SMS.
Além disso, os operadores de telecomunicações ficam obrigados a disponibilizar um mecanismo gratuito de bloqueio total de mensagens promocionais. Este sistema, conhecido internacionalmente como “opt-out”, permitirá ao cliente impedir a recepção de qualquer SMS publicitário, independentemente da sua origem.
Importa referenciar que, mesmo após activar o bloqueio global, o utilizador continuará a receber mensagens consideradas de interesse público, nomeadamente comunicações de emergência provenientes de hospitais, ambulâncias e serviços de bombeiros.
O regulador determina que estas mensagens não podem conter qualquer elemento promocional ou comercial, nem referências a actividades de apostas ou incentivos de consumo.
Outra novidade relevante é a responsabilização directa das entidades que utilizem mecanismos ilegais para envio massivo de mensagens.




