O Conselho de Ministros aprovou, esta terça-feira (27), em Maputo, três regulamentos que estabelecem novas regras de organização e funcionamento dos subsistemas público, privado e comunitário de saúde, incluindo os mecanismos de licenciamento, inspecção e fiscalização das instituições prestadoras de serviços no País.
Os instrumentos foram aprovados no âmbito da implementação da Lei n.º 3/2026, de 21 de Janeiro, que estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Saúde, e visam clarificar as normas de funcionamento dos diferentes subsistemas e a articulação entre eles.
No subsistema público, o regulamento define as regras de organização, funcionamento, licenciamento, inspecção e fiscalização das instituições públicas de saúde. O instrumento abrange serviços de promoção da saúde, prevenção de doenças, diagnóstico, tratamento, manutenção, reabilitação, cuidados paliativos, investigação científica e formação.
Para o subsistema comunitário, o regulamento estabelece normas de organização, funcionamento, inspecção e fiscalização das respectivas instituições. Define igualmente os termos do exercício da função de Agente Comunitário de Saúde e os mecanismos de articulação com os subsistemas público e privado.
Já o regulamento do subsistema privado estabelece as regras aplicáveis às instituições e aos profissionais que prestam serviços de saúde por iniciativa privada em território nacional, incluindo os requisitos de licenciamento e os mecanismos de inspecção e fiscalização.
Entre as entidades abrangidas estão centros de diagnóstico, laboratórios, serviços privados de transporte de doentes e de atendimento domiciliário, bem como profissionais de saúde que exercem a actividade em regime liberal ou por conta própria, mesmo sem um estabelecimento fixo.
Com a aprovação dos três instrumentos, o Governo pretende assegurar um enquadramento normativo para a organização e o funcionamento dos diferentes subsistemas, bem como para a sua articulação na prestação de cuidados de saúde em Moçambique.




