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Património da Startimes confiscado por conta de uma dívida de USD 3 milhões

 

Por decisão do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo (TJCM), em resposta a uma providência cautelar formulada pela empresa Development Distribution Services – DDS Mozambique, Lda, os bens – móveis e imóveis – da Startimes estão a ser recolhidos.
Numa das principais instalações da operadora, no primeiro andar do Prédio Cardoso, na 25 de Setembro, decorre agora o processo de produção do inventário dos bens, para posterior recolha. Desde máquinas de barbear às viaturas, nada deverá ficar de fora, quer na sede, quer noutras lojas da instituição, conforme se depreende do despacho da 3 Secção do TJCM.
“…em nome da República de Moçambique e da lei, julgo procedente o presente procedimento cautelar, porque provado, e ordeno o arresto dos bens da Startimes Software Technologies Co, Ltd, e Startimes Media Mozambique, Lda, designadamente material de escritório, mesas, computadores, cadeiras, printers, ficheiros de trabalho, viaturas, imóveis, dinheiro em saldo e o que for creditado em contas bancárias da requerida [Startimes], seja a mesma designada Startimes Software Technologies ou denominada Startimes Media Mozambique, Lda, com os número…”, lê-se no despacho que está na posse do Dossiers & Factos.
O próprio servidor que garante a distribuição do sinal da Startimes acaba de ser desligado, o que poderá afectar parte dos seus subscritores.

USD 3 milhões no centro do problema
A recolha dos bens da Startimes é consequência de uma dívida no valor de USD 3 milhões para com a DDS Mozambique, que assessorou “os chineses” no concurso que visava apurar a firma que seria responsável pela implementação do processo de migração da radiodifusão no país, em 2016, conforme o Dossiers & Factos noticiou há sensivelmente três semanas.
Sucede que depois de vencer o concurso, a Startimes começou a comportar-se de forma “estranha” por forma a furtar-se do seu dever de pagar os USD 3 milhões de dólares supostamente acordados em 2015, equivalentes a 188 milhões de meticais, ao câmbio de 62.8 meticais, de 4 de Julho de 2021, na véspera da submissão do requerimento, indica a providência cautelar da empresa representada por Dionísio Carlos Coana.

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