Operadores florestais em Moçambique estão a exigir a revogação imediata da nova Lei de Florestas, promulgada recentemente sob o número 17/2023 de 29 de Dezembro. Em uma carta enviada às autoridades competentes, os operadores argumentam que a legislação actual viola de forma flagrante os princípios constitucionais fundamentais e não seguiu o processo legal adequado para sua formulação.
Texto: Dossier económico
A controvérsia gira em torno da autoridade para iniciar uma nova legislação, nos termos do artigo 183º da Constituição da República de Moçambique. Conforme sublinham os operadores florestais, citando o artigo em referência, apenas o Presidente da República, a Assembleia e o Governo têm iniciativa de lei em Moçambique.
Ora, sucede que a nova Lei de Florestas (nº 17/2023 de 29 de Dezembro) partiu de um despacho da ministra da Terra e Ambiente, Ivete Maibaze. Há ainda o agravante de, em bom rigor, tal despacho não autorizar necessariamente a criação de nova lei, mas a revisão da Lei nº 10/99 de 7 de Julho, Lei de Florestas e Fauna Bravia.
Os contestatários afirmam que a revisão da lei existente não equivale à criação de uma nova legislação, e até recorrem às recentes emendas constitucionais para sustentarem esta tese.
“Um exemplo do anteriormente exposto é a Constituição da República de Moçambique de 2004, que serve como fundamento para todas as demais leis. Esta Constituição foi revista em 2018, com alterações nos artigos que precisavam de melhorias, sem que fosse criada uma nova Constituição. Isso demonstra que a revisão de uma Constituição não equivale à elaboração de uma nova, visto que a Constituição de 2004 não foi revogada pela revisão de 2018”.
Outro ponto considerado crítico, e levantado pelos operadores, é o impacto directo da nova lei sobre os Conselhos Locais de Gestão dos Recursos, que são tidos como essenciais para a participação das comunidades no maneio justo dos recursos florestais. Eles argumentam que a nova legislação diminui o papel desses conselhos, comprometendo a sustentabilidade ambiental e a justiça na distribuição da riqueza florestal.
É tendo em conta todos os factores acima arrolados que os operadores estão a pressionar pela revogação imediata da Lei de Florestas 17/2023. O grupo destaca a urgência de proceder de tal forma, dada a crítica condição das florestas do País e a necessidade de maior transparência e respeito pelos procedimentos constitucionais.
A discussão sobre a possível revogação da nova legislação florestal promete ser intensa, num ano que, em termos políticos, será dominado pelas eleições gerais, marcadas para Outubro próximo.
Texto extraído na edição 119 do Jornal Dossier económico