As comunidades estão isentas de pagamento de quaisquer taxas para uso de combustível lenhoso (carvão e lenha) para o consumo doméstico.
A decisão, tomada pelo Ministério da Terra e Ambiente, põe fim à aplicação arbitrária de multas por técnicos
daquela instituição, situação que nos últimos dias gerou indignação e desconforto social.
Com efeito, uma nota do MTA indica ainda que o acesso a plantas medicinais, frutos silvestres, materiais de construção e bens culturais está igualmente isento de licença, taxa e defeso. A circular esclarece ainda o contexto e as quantidades de circulação dos produtos florestais no território nacional.
Assim, para lenha é permitido um estere, equivalente a 20 molhos; no carvão permite-se a circulação de três sacos no máximo. Em relação a estacas, pode ser um estere, que equivale 32 estacas; para bambu é também um estere, que equivale a 50 bambus. É permitida a circulação de dez molhos cada de capim e caniço. Notícias