O Ministério da Terra e Ambiente (MTA) está, ao longo desta semana, a realizar reuniões regionais de consulta pública sobre o esboço da proposta do Regulamento da Lei de Florestas no País. As actividades ocorrem nas províncias de Sofala e Nampula e têm o objectivo de colher ideias que possam contribuir para a melhoria do instrumento. Na quinta-feira, 4 de Julho, o MTA auscultou, em Nampula, comunidades de várias províncias do País, bem como Organizações da Sociedade Civil. As comunidades propuseram a criação de uma comissão para a gestão da “fatia” das receitas a eles devida.
Texto: Milton Zunguze
Segundo a nova proposta do regulamento da Lei de Florestas no País, no seu artigo 128º, que trata da consignação do valor das taxas e sobretaxas, a receita das taxas cobradas é distribuída da seguinte forma: 30% para o Estado, 20% para as comunidades e 50% para o Instituto Nacional de Desenvolvimento Florestal (INDF). As comunidades, no entanto, questionam o principal beneficiário desta percentagem, pois alegam não se beneficiarem destes recursos. Por isso, sugerem a criação de uma comissão local de gestão de recursos naturais.
“Gostaríamos de sugerir a criação de uma comissão de gestão de recursos naturais, e que os 20% sejam canalizados directamente para o comité”.
O instrumento prevê a criação de comités ou conselhos locais de gestão dos recursos naturais, que serão geridos pelo governo distrital. Neste caso, o comité ou conselho representa a comunidade local na gestão dos recursos, incluindo dos 20% das taxas de licenciamento.
A sociedade civil, por sua vez, exige a capacitação do capital humano que estará na linha de frente deste órgão. Também foi sugerida a disseminação de informação e a redução da burocracia no processo de canalização deste valor, além de um ajuste no enquadramento deste valor em relação ao custo de vida actual. “Precisamos decidir se mantemos essa proposta ou não. A população deve saber como aceder aos 20% e como é feita a entrega desses 20%”.
A proposta do novo regulamento prevê que as comunidades locais possam explorar as florestas para consumo próprio sem necessidade de licença ou pagamento de taxas. Também podem se organizar em sociedades ou organizações para a exploração comercial de madeira, lenha, carvão, entre outros, mediante uma licença.
No que tange à fiscalização dos recursos florestais, o novo instrumento envolve agentes comunitários para a detenção e retenção de infractores, encaminhando-os, posteriormente, aos fiscais.
“Os agentes comunitários receberão 25% do valor da multa aplicada pela infracção denunciada”, estipula a proposta.
O novo regulamento também prevê a criação de áreas de conservação florestal, como reservas florestais, monumentos culturais e naturais, e florestas de valor histórico-cultural, como florestas sagradas.
Texto extraído na edição 122 do Jornal Dossier económico