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DISPUTA ENTRE HJ E PGR EM SOFALA: Gangsters da madeira capturam TA

O já conhecido gangsterismo que terá tomado conta do sector da madeira em Sofala, e ao qual Dossiers & Factos dedicou amplo espaço nos meses de Fevereiro e Março, dá mostras de não pretender recuar nem um milímetro no seu alegado projecto de controlar as instituições estatais. Desta vez, chegam-nos informações de que os tentáculos deste “polvo” chegaram ao Tribunal Administrativo (TA), cujo condicionamento a que alegadamente está sujeito revela-se por via de uma actuação parcial.

Texto: Dossiers & Factos

Para facilitar a percepção do leitor, convém, antes de avançar para os mais recentes episódios desta intrincada novela fazer uma pequena, mas necessária contextualização. Enormes quantidades de madeira (483,500 metros cúbicos de sândalo, 6,14,200 metros cúbicos de chacate preto, 906,000 metros cúbicos de pau preto, 1.377,400 metros cúbicos demondzo, 788,400 metros cúbicos de missanda, 1.145.900 metros cúbicos de panga-panga, 222,300 metros cúbicos de chacate e 80,500 metros cúbicos de pranchas de chacate-preto) pertencentes à empresa HJ Importação e Exportação foram apreendidas em finais do ano passado pela Agência Nacional para o Controlo da Qualidade Ambiental (AQUA) – Sofala, alegadamente por terem sido adquiridas de forma ilegal. Acto contínuo, foi aplicada à empresa uma multa de 100 mil meticais.

Inconformada, a HJ Importação e Exportação recorreu da decisão junto da própria AQUA-Sofala, mas sem sucesso. Posteriormente levou o caso ao TA em Sofala, mas o resultado não se alteraria. No entanto, tudo mudou quando a firma decidiu fazer um recurso hierárquico, levando o expediente à AQUA-central. É que, em Maputo, constatou-se não haver provas de que a madeira em causa tenha sido adquirida de forma ilegal, pelo que a Direcção-Geral da AQUA decidiu anular a multa de 100 mil meticais e ordenar a devolução dos recursos apreendidos ao legítimo dono – HJ Importação e Exportação.

Da intromissão da PGR à actuação tendenciosa do TA

A decisão da AQUA-central gerou mal-estar em Sofala, obrigando a uma reacção da Procuradoria-Geral da República (PGR) naquela província, para o espanto da empresa multada. A PGR começou por “apelar” a AQUA-central, através de um ofício datado de 26 de Dezembro de 2023, a revogar sua decisão (de anular a multa e determinar a devolução da madeira apreendida), o que não aconteceu. Fracassada a tentativa de “persuasão”, o Ministério Público decidiu avançar para o TA a nível da cidade de Maputo, junto do qual requere a suspensão de eficácia do acto administrativo da AQUA-central sem, no entanto, apresentar provas da ilegalidade da madeira em causa.

Perante este cenário, o TA ao nível da cidade de Maputo notificou a AQUA-central e a HJ Importação e Exportação, dando-lhes apenas cinco dias para que, querendo, apresentassem sua defesa, e assim foi. A resposta da AQUA-central reitera que sua delegação em Sofala agiu de forma ilegal ao apreender a madeira, vincando que sua medida (de anular a multa e ordenar a devolução da madeira) preconiza o interesse público e visa evitar que “o Estado seja responsabilidade por prática de actos ilegais”.

“Sobre a imaginação da requerente e futurista, que a contraparte (empresa multada) poderá se desfazer da madeira, achamos que não tem cobertura legal, pois, sendo fiel depositário, existem mecanismos legais e este instituto encontra-se devidamente previsto na lei civil. Até porque, como se disse, esta provou que a madeira fora adquirida legalmente. Mesmo que por mero exercício imaginássemos tal cenário, o Estado tem mecanismos mais do que suficientes para salvaguardar que a madeira não seja retirada deste estaleiro”, argumentou a AQUA-central.

Dossiers & Factos apurou que, pronunciadas todas as partes envolvidas (PGR-Sofala, AQUA-central e HJ Importação e Exportação), o TA deliberou conceder 30 dias à PGR-Sofala para apresentar as provas da ilegalidade da madeira da HJ.

Esta deliberação, que está a causar espanto, é vista como evidência da captura do TA pelos afamados gangsters da madeira, fundamentalmente por duas razões. É que o entendimento geral de especialistas consultados pelo Dossiers & Factos é de que se o requerente – ainda por cima um actor a quem cabe zelar pela observância da legalidade – não apresenta provas que embasam seu recurso, limitando-se a citar denúncias anónimas, a única decisão cabível seria declarar o recurso improcedente.

 Por outro lado, há uma flagrante disparidade entre o prazo dado a AQUA-central e a PGR. Enquanto a AQUA-central, que provavelmente teria de enviar uma equipa para Sofala para eventuais averiguações antes de se posicionar, teve cinco dias, à segunda instituição, o TA, decidiu dar 30 dias, o que levanta suspeitas de que esteja em curso um plano de fabrico de provas falsas.

Texto extraído na edição 558 do Jornal Dossiers & Factos

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