PGR deve dar assistência aos lesados
A gestão do Sistema Nacional de Pagamentos (SIMOrede), conduzida pela Euronet, tem gerado graves problemas que afectam negativamente a economia moçambicana, os cidadãos, as empresas e as instituições financeiras. O Centro de Integridade Pública (CIP) destacou essas falhas em um estudo recente intitulado “Banco de Moçambique Esconde a sua Ineficiência como Regulador do Sistema Financeiro”. Perante este cenário, Francisco Lichucha, defensor dos direitos dos consumidores, sublinha que os bancos devem compensar os clientes lesados e clama por acção da Procuradoria-Geral da República.
Texto: Amad Canda
Desde a transição do operador da SIMOrede, da Bizfirst para a Euronet, em 2023, mais de 17 milhões de contas bancárias individuais e empresariais têm enfrentado dificuldades de acesso aos serviços bancários devido às falhas no novo sistema de pagamento. O estudo do CIP revela que essas falhas resultam em prejuízos diários de até 3,34 milhões de meticais.
As falhas, lembre-se, incluem a interrupção da funcionalidade dos ATMs (caixas automáticos) e POS (máquinas de ponto de venda), comprometendo as transacções diárias e o pagamento de faturas no exterior”, além de problemas de conexão e instabilidade para os usuários.
As empresas também sofrem com essas falhas, enfrentando dificuldades operacionais e financeiras que impactam significativamente suas operações e a economia como um todo. O sistema de pagamento, projectado para facilitar o acesso aos serviços bancários, tem causado interrupções frequentes em ATMs, POS e plataformas digitais, resultando em perdas financeiras e minando a confiança dos usuários do sistema financeiro.
Os problemas contínuos com a SIMOrede incluem perdas financeiras, aumento de custos, frustração de clientes, prejuízos para o sector privado e redução da confiança no sistema financeiro. “As falhas na SIMOrede não só têm um impacto imediato na economia e no sector privado, mas também minam a confiança no sistema financeiro de Moçambique, exigindo uma resposta urgente e coordenada das autoridades reguladoras e dos bancos comerciais para mitigar os prejuízos e restaurar a confiança dos usuários”, afirma o estudo do CIP.
Em resposta aos problemas, o governador do Banco de Moçambique, Rogério Zandamela, afirmou que os bancos, acusados de se prepararem tardiamente para a transição, devem compensar os clientes lesados. No entanto, cada vez que um cliente se aproxima ao banco, é submetido a um longo processo burocrático que muitas vezes demora dias para resolver o problema.
O dever de compensar
Francisco Lichucha, especialista em matérias de defesa do consumidor, afirma que a situação é complexa. “Há uma violação dos direitos fundamentais dos cidadãos nesse processo”, disse ele, destacando o direito à informação e à protecção dos direitos económicos, conforme o decreto 9/2022, que aprova a Lei de Defesa do Consumidor.
Lichucha apontou que tanto o Banco de Moçambique quanto os bancos comerciais compartilham a responsabilidade. “O Banco de Moçambique é o banco central, o supervisor, e deve garantir a compensação pelos prejuízos económicos que os consumidores estão a incorrer”, afirmou.
De acordo com Lichucha, os bancos comerciais têm a obrigação de compensar seus clientes pelos prejuízos decorrentes do processo de transição. “Todos os bancos devem compensar os seus clientes pelos detalhes ocorridos durante este processo e que estejam ligados aos prejuízos que os clientes estão a sofrer”, explicou.
No entanto, Lichucha criticou a falta de proactividade dos bancos, clamando por uma acção mais enérgica da PGR na defesa do interesse público.
“O primeiro passo é recorrer ao tribunal se sentir-se prejudicado e tiver provas. Além disso, a Procuradoria-Geral da República (PGR) tem a obrigação de intervir sempre que um conjunto de cidadãos está a ser prejudicado por uma organização”, afirmou.
“Cabe à PGR fornecer assistência a todos os prejudicados neste processo”, concluiu Lichucha, reforçando a necessidade de uma acção coordenada para resolver a questão e restaurar a confiança no sistema financeiro moçambicano.
Texto extraído na edição 118 do Jornal Dossier económico