Saiu, finalmente, o acórdão do Conselho Constitucional (CC) em resposta ao recurso submetido pela Coligação Aliança Democrática (CAD) na tentativa de derrubar a deliberação da número 82/CNE/2024 de 17 de Julho, que rejeita a candidatura da CAD para as eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais.
O CC decidiu, simplesmente, declarar nula a deliberação número 59/CNE/2024 de 9 de Maio, que aceita a inscrição da coligação para fins eleitorais. Dito doutro modo, a CAD não está, formal e legalmente, inscrita para os pleitos de Outubro próximo. Acabou!