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Juíz Mondlane é relator do processo “Caifadine vs 23 deputados”

Após semanas de aparente estagnação, o processo que Caifadine Manasse move contra 23 pares seus (deputados pela Bancada Parlamentar da Frelimo e membros do Comité Provincial da Zambézia) começa a dar os primeiros passos significativos de um caso desta natureza. Dossiers & Factos sabe que a Procuradoria Geral da República já promoveu o processo para o Tribunal Supremo, sendo que leva o número 01/2023-IP.

 Texto: Dossiers & Factos

A semana finda trouxe algumas novidades em torno desta queixa-crime, que tem como participante Caifadine Manasse, que, em Maio último,  foi à Procuradoria  Geral da República para visar 23 deputados, seus pares na Assembleia da República.

Após algum período de aparente hibernação, a PRG submeteu o processo ao Trubunal Supremo, órgão de justiça competente para julgar personalidades políticas com o nível de deputados, entre outros.  Ao que Dossiers & Factos apurou, no Tribunal Supremo, o processo foi atribuido o número 01/2023 – IP, o que, curiosamente, indica ser o primeiro caso de natureza criminal a dar entrada nesta instância judicial no presente ano.

Outro dado a ter em conta é a qualidade do magistrado a quem foi distribuido o processo para ser o relator. Trata-se do Juiz Conselheiro – Relator Luís Mondlane, decano da Magistratura Judicial, uma personalidade de reconhecido mérito que, dentre vários cargos, já ocupou, por exemplo, a nível nacional,  o de presidente do Conselho Constitucional, e além fronteiras foi indicado para dirigir o  Tribunal da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC).

No meio forense, a indicação de Mondlane para relator deste processo é vista como demonstração da relevância do caso, que envolve importantes actores da arena política nacional.

Passos subsequentes

Luís Mondlane, na qualidade de juíz relator, tem a responsabilidade de analisar o caso, a sua admissibilidade e os passos subsequentes com as garantias de imparcialidade e legalidade. Ele deverá produzir o relatório sobre o caso, que vai servir de base para o julgamento. O referido relatório vai ser votado a favor ou contra por outros dois juízes conselheiros da secção, para além do próprio Mondlane,  e vai prevalecer o voto da maioria.

No entanto, a anteceder o julgamento e o relatório, a PGR vai proceder às devidas audições das partes envolvidas no processo, começando naturalmente pelo queixoso para depois ouvir os participados. Este passo visa essencialmente apurar os fundamentos das partes e, com base neles, o Ministério Público poderá deduzir a sua acusação, que poderá culminar com o julgamento no Tribunal Supremo.

O que está em causa

Caifadine Manasse acusa seus camaradas de supostamente terem-no imputado factos ofensivos à sua honra e bom nome, aquando da leitura das considerações finais do informe do Círculo Eleitoral da Zambézia sobre actividades da VI Sessão Ordinária da Assembleia da República, apresentado em Março último, no decurso da II Sessão Ordinária do Comité Provincial.

“No decurso da VI Sessão Ordinária da Assembleia da República, o Círculo Eleitoral da Zambézia constatou com tristeza a tentativa de assassinato do carácter, imagem e o bom nome do camarada Hélder Injojo, vice-presidente da Assembleia da República, ao ser associado ao narcotráfico. Sobre esta matéria, o Círculo Eleitoral tem evidências de que o camarada Caifadine Manasse foi o autor do conluio, facto que fez com que o Círculo Eleitoral submetesse o seu desapontamento à Direcção do Partido na Província”, lê-se na participação criminal.

 

 

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