O plano do Serviço Provincial do Ambiente (SPA) na província de Sofala, de colocar mais de 11 mil metros cúbicos de madeira apreendida em hasta pública em finais de Dezembro do ano passado resultou num fracasso. Segundo este organismo, o concurso simplesmente não teve vencedor, em virtude de terem sido apresentadas propostas muito abaixo do valor de licitação, fixado em pouco mais de 28 milhões de meticais.
Em resposta a um pedido de informação do Dossiers & Factos, o SPA confirmou ter recebido uma proposta de 3.200.000,00 meticais da WTS Investiment; outra de 3.000.000,00 da Safi Timber Import/Export, enquanto a Ermano Sociedade Limitada acenou com 2.900.000,00 meticais. A instituição recebeu ainda uma quarta proposta de uma empresa não identificada, mas não chegou a abri-la, dado que o proponente não se fez presente no dia da abertura das propostas.
Refira-se que a venda em hasta pública estava aprazada para o dia 27 de Dezembro de 2024, de acordo com anúncio publicado no jornal Diário de Notícias a 19 de Dezembro.
SPA insiste com a venda, mesmo sem desfecho em tribunal
Entretanto, e novamente recorrendo ao Diário de Notícias, um jornal sediado na cidade da Beira, o SPA fez saber, a 14 de Janeiro, que a sessão de venda em hasta pública está reagendada para 24 de Janeiro em curso. “Faz-se saber que no acto da arrematação, na sessão da hasta pública, o arrematante deve efectuar o pagamento na totalidade ou um mínimo de 10% do valor de arrematação”, lê-se no referido aviso.
Contudo, há um problema que pode colocar em causa a legalidade da pretensão do SPA de “despachar” a madeira, nomeadamente o facto de o litígio gerado pela apreensão da mesma ainda não ter desfecho definitivo.
É que, depois da apreensão dos 11 mil metros cúbicos de madeira pela AQUA-Sofala, a empresa proprietária da madeira, no caso a H&J Importação e Exportação, submeteu um recurso hierárquico à AQUA-Central, que resultou na anulação da decisão da AQUA-Sofala. Tal equivale a dizer que a autoridade central atesta a legalidade da madeira, pelo que a mesma teria de ser devolvida à empresa e, por arrasto, ficava igualmente sem efeito a multa que havia sido aplicada, mormente de 100 mil meticais.
Esta decisão revoltou a Procuradoria-Geral da República (PGR) em Sofala, que decidiu chamar para si a responsabilidade e submeteu uma providência cautelar ao Tribunal Administrativo da Província de Sofala para a suspensão da eficácia da decisão tomada pela Direcção-Geral da AQUA, alegando que a madeira era mesmo ilegal. O Tribunal, por sua vez, respondeu favoravelmente à providência cautelar da PGR.
Sucede, porém, que, não conformada, a H&J avançou com recurso para o Tribunal Administrativo ao nível central. À data de hoje, esse recurso não conhece resposta, pelo que, de acordo com a empresa, não faz sentido avançar, nesta fase, para a venda em hasta pública, mesmo porque o recurso tem efeitos suspensivos.
“Não se pode mexer no produto enquanto não houver decisão de instância superior àquela que foi recorrida (qualquer decisão para o destino do produto só faz sentido após o TA, na sua 1.ª Secção de Maputo, tomar decisão sobre o processo, porque já não é competência do TA de Sofala)”, argumenta a empresa.
Indiferente a isso, o SPA parece disposto a avançar com o processo.