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REJEIÇÃO DA CANDIDATURA DA CAD: “Batata quente” nas mãos de Lúcia Ribeiro

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) rejeitou a candidatura da Coligação Aliança Democrática (CAD) devido ao incumprimento dos requisitos legais necessários para a apresentação de candidaturas, o que resultou na anulação do processo. Agora, todas esperanças da coligação estão depositadas no Conselho Constitucional.

Texto: Dossiers & Factos

Como era esperado, a CAD não participará nas eleições de 09 de Outubro por violar as disposições legais. Na quarta-feira (18), a CNE reuniu- -se para deliberar sobre os partidos e coligações admitidos para as eleições e decidiu reprovar a candidatura da CAD por não cumprir os critérios estabelecidos na Lei Eleitoral e na Lei dos Partidos Políticos.

Segundo a deliberação da CNE, a exclusão da CAD, que apoia a candidatura de Venâncio Mondlane à presidência, deve-se ao facto de a coligação, composta pelos partidos PADRES, PALMO, PANADE, PARTONAMO e PRD, ter apresentado apenas o documento de aprovação do Convénio da Coligação, faltando outros documentos essenciais, como a definição do âmbito da coligação e a designação dos titulares dos órgãos de direcção, conforme os artigos 158 da Lei nº 3/2019 e 174 da Lei nº 8/2013, alterada e republicada pela Lei nº 2/2019.

A CNE argumenta que a CAD não apresentou os averbamentos necessários nos registos de cada partido integrante da coligação, conforme o número 1 do artigo 8 da Lei nº 7/91.

“O Convénio da CAD foi celebrado no dia 27 de Abril de 2024 e comunicado ao Ministério da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos no dia 18 de Junho de 2024, violando assim o prazo previsto no número 3 do artigo 8 da Lei acima referenciada, que estabelece que os partidos políticos da coligação têm 15 dias, a contar da data da celebração do convénio, para comunicar ao Ministério da Justiça para efeitos de averbamento”, afirmou a CNE.

A CNE também analisou os Estatutos da CAD, que no artigo 6 estabelecem que a CAD é uma pessoa colectiva independente das outras organizações políticas, constituindo uma entidade distinta dos partidos que a compõem.

A CNE informou que alertou a CAD para corrigir a irregularidade, mas a coligação apresentou documentação incompleta. A CNE enfatiza que uma coligação não é uma pessoa colectiva, pois não tem personalidade jurídica própria e existe apenas para efeitos eleitorais, conforme a lei.

“Da confrontação feita entre a certidão do registo da CAD, datada de 28 de Julho de 2018, e o Convénio de 27 de Abril de 2024, constata-se que, no novo Convénio, não constam os partidos CDU e PEMO, ou seja, não houve nenhum acto comprovativo da modificação e/ou alteração, em flagrante violação da alínea b) do número 1 do artigo 16 da Lei nº 7/91”, explicou a CNE.

A falta de comunicação ao Ministério da Justiça viola os deveres dos partidos políticos que integram a CAD. A CNE acrescenta que o averbamento oficioso pelo Ministério da Justiça só ocorre após a comunicação do facto pelo interessado dentro do prazo legal, sendo esta comunicação um requisito essencial.

Texto extraído na edição 570 do Jornal Dossiers & Factos

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