As VI Eleições Autárquicas, realizadas no passado dia 11 de Outubro, ainda prometem fazer escorrer muita tinta, a avaliar pelos recentes movimentos da Renamo. Ao mesmo tempo que requer “aclaração” do acórdão do Conselho Constitucional, a Renamo, na pessoa de Venâncio Mondlane, avança com participação criminal contra a Televisão de Moçambique (TVM).
Em causa está a alegada veiculação de informação “tendenciosa e criminosa”, mormente acerca dos resultados do escrutínio.
“No dia 12 de Outubro, sem ter ainda começado o apuramento dos resultados eleitorais pelos órgãos competentes, a TVM foi publicando ininterruptamente resultados, citando até fontes dos órgãos eleitorais”, lê-se no ponto 6 da participação criminal a que Dossiers & Factos teve acesso.
Prosseguindo, no ponto 7, Mondlane lembra que os órgãos eleitorais desmentiram os dados divulgados pela TVM, numa altura em que estes (órgãos eleitorais) estavam ainda a processar os dados “e nem sequer a CNE, naquela data, teria recebido qualquer resultado de apuramento parcial ou intermédio”.
A Renamo está convencida de que “a conduta da TVM visava fundamentalmente desmoralizar ou atingir aqueles todos que tinham votado no partido que a TVM noticiava como perdedor”. Diante disso, acredita que a Televisão Pública violou uma série de preceitos da Lei de Imprensa, com destaque para a imparcialidade, da qual versa a alínea a) do artigo 4º.
Na queixa-crime submetida à Procuradoria-Geral da República, a perdiz solicita que seja censurada a conduta penal dos participados – Élio Jonasse (PCA) à cabeça -, bem como a constituição do partido e de Venâncio Mondlane em assistentes no processo.
Refira-se que o partido está igualmente a processar o comandante-geral da Polícia da República de Moçambique (PRM), Bernardino Rafael, pelo “uso excessivo da força durante o processo eleitoral”.