De acordo com o Evidências, o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo deu provimento à primeira providência cautelar depositada por Venâncio Mondlane naquela corte, pelo que estão estão suspensos todos os actos de nomeação e exoneração em massa levados a cabo por Ossufo Momade fora do mandato.
Recorde-se que Mondlane submeteu recentemente duas providências cautelares com quatro objectivos centrais. O primeiro é forçar, por via das autoridades judiciais, Ossufo Momade a marcar a data do Congresso da perdiz, conforme mandam os estatutos do partido. Momade completou cinco anos à frente da “perdiz” no dia 17 do passado mês de Janeiro.
Mondlane também quer que sejam declaradas nulas e de nenhum efeito todas as decisões estruturantes tomadas pelo Presidente “num período em que devia apenas praticar actos de “gestão ordinária”. Algumas dessas decisões, e com isso transitamos para o ponto seguinte, são as exonerações de delegados e outros quadros supostamente “não-alinhados”. No documento, o deputado pede que o Tribunal notifique o presidente a parar com as exonerações, que acontecem à beira das eleições internas.
O último objectivo é acabar com a alegada restrição da liberdade política dos membros, “permitindo que todos membros – incluindo potenciais candidatos – exerçam os seus direitos políticos de forma livre”. É que, segundo o denunciante, os adversários internos de Ossufo Momade estarão a ser impedidos de aceder às instalações das delegações do partido.