O actual ministro da Agricultura, Ambiente e Pescas transformou-se num verdadeiro íman de polémicas. Depois do célebre caso de adjudicação, pelo Instituto do Algodão e Oleaginosas de Moçambique (IAOM), de um negócio milionário a uma empresa pertencente aos seus sócios, Roberto Mito Albino volta a ser protagonista de manchetes desonrosas, sendo desta vez associado ao abate ilegal de madeira na província de Sofala.
O alegado acto criminal ocorreu em Março do ano passado, no distrito de Chemba. A execução do abate ilegal de cerca de 20 metros cúbicos de madeira, numa área de 50 hectares, esteve a cargo da empresa Ecofarm, supostamente a mando de Roberto Mito Albino, a quem o governador da província de Sofala concedeu o Direito de Uso e Aproveitamento de Terra (DUAT) numa área de 950 hectares no Posto Administrativo de Chemba-Sede.
Mito driblou as autoridades
Este episódio, que já rendeu processo-crime entretanto em curso, tem alguns requintes de ironia que até poderiam ser cómicos, não fossem trágicos. É que Roberto Mito Albino está a desencadear uma ofensiva contra supostos cartéis de exploração de madeira em Sofala, mas ele próprio é acusado de aplicar truques dignos da máfia para ludibriar as autoridades.
Sucede que, pese embora o DUAT seja claro em apontar a actividade agrícola como finalidade da concessão, o actual ministro não se coibiu de avançar para a exploração florestal, o que levou a que a Ecofarm – firma contratada pelo ministro para o abate de árvores – fosse multada em 1,2 milhão de meticais, na sequência de uma acção de fiscalização da Agência Nacional de Qualidade Ambiental (AQUA).
A Ecofarm, por sua vez, contesta a decisão, alegando que quaisquer responsabilidades devem ser imputadas a Roberto Mito Albino, na qualidade de titular do DUAT. De resto, esta posição tem respaldo na própria legislação. A título meramente exemplificativo, a alínea a) do artigo 14.º do Regulamento da Lei de Terras (Decreto n.º 66/98, de 08 de Dezembro) estabelece que é dever dos titulares do DUAT “utilizar a terra respeitando os princípios definidos na Constituição e demais legislação em vigor e, no caso de exercício de actividades económicas, em conformidade com o plano de exploração e de acordo com o definido na legislação relativa ao exercício da respectiva actividade económica”.

Questionada pela Procuradoria Distrital de Chemba, em sede de audição no âmbito da instrução dos autos n.º 35/0704/P/2024, a Ecofarm indicou que o abate de árvores na parcela de Mito Albino se enquadrava num projecto social que visava a produção de carvão para as comunidades, por forma a que estas obtivessem rendimento para amenizar a situação de fome a que se encontravam votadas. Contudo, e segundo a acusação da Procuradoria de Sofala, citada pelo Centro de Integridade Pública, os elementos apanhados em flagrante a abater árvores ilegalmente confessaram que a mesma seria exportada através da empresa TCT Indústria Florestal (TCT IF), que, ao contrário da Ecofarm, tem licença de exploração florestal.
Já o ministro Roberto Mito Albino não foi ouvido, com a Procuradoria Distrital de Chemba a alegar que não o consegue localizar.