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ENTRE 2014 E 2022 NA INDÚSTRIA EXTRACTIVA: Incentivos fiscais custaram ao Estado 40% do défice anual

– CDD reconhece a relevância da renegociação dos contractos

As reformas introduzidas em Moçambique no regime de incentivos fiscais aplicável à indústria extractiva não garantiram justiça fiscal, progressividade tributária nem maior eficácia na mobilização de receitas públicas. A conclusão consta de um estudo divulgado pelo Centro para Democracia e Direitos Humanos (CDD), em parceria com a Oxfam Moçambique, que analisou o impacto dos benefícios fiscais concedidos às empresas multinacionais mineiras e petrolíferas. O relatório aponta a renegociação dos contractos como um dos caminhos possíveis para reduzir as perdas do Estado, mas reconhece que muitos destes acordos incluem cláusulas anti-renegociação, o que limita de forma significativa a margem de manobra do Governo.

Texto: Milton Zunguze

Intitulado “Incentivos fiscais na indústria extractiva em Moçambique”, o estudo conclui que, apesar das sucessivas alterações ao quadro legal, os benefícios fiscais continuam a gerar perdas expressivas para o erário público, sem uma relação proporcional entre os incentivos concedidos e as contrapartidas económicas e sociais oferecidas pelas empresas.

Entre 2014 e 2022, os incentivos fiscais representaram, em média, cerca de 40% do défice orçamental anual. De acordo com o relatório, estes recursos poderiam ter sido utilizados para reduzir a dívida pública ou financiar sectores prioritários como educação, saúde e infra-estruturas.

Concentração dos benefícios

A investigação revela uma forte concentração dos incentivos num número reduzido de empresas multinacionais. Entre 2013 e 2023, apenas seis companhias absorveram benefícios fiscais estimados em 31,2 mil milhões de meticais, o equivalente a 14,4% do total nacional.

Apesar deste elevado volume, o retorno em termos de desenvolvimento local é considerado limitado. Apenas 4,84% do valor dos benefícios foi canalizado para formação, capacitação institucional e projectos sociais. No que respeita ao conteúdo local e às ligações económicas, as empresas analisadas investiram cerca de 147 mil milhões de meticais, o que representa apenas 0,03% do volume total de negócios.

Baixa contribuição fiscal do sector

Embora a indústria extractiva seja um dos principais destinos do investimento directo estrangeiro (IDE), a sua contribuição para as receitas fiscais permanece reduzida. O relatório indica que o sector contribui, em média, com 4,5% da receita fiscal total, valor considerado baixo face à dimensão dos projectos e às expectativas geradas.

O estudo recorda ainda que, após a descoberta das grandes reservas de gás natural na Bacia do Rovuma e a entrada de projectos mineiros de grande escala, Moçambique registou taxas de crescimento próximas de 7% ao ano e um rácio impostos/PIB de cerca de 30% em 2014. Nos últimos anos, este rácio caiu para aproximadamente 20%, sem que a indústria extractiva tenha compensado essa redução.

Regime regressivo e desigual

De acordo com o relatório, o actual regime de incentivos fiscais viola os princípios da justiça horizontal e vertical, criando um sistema regressivo. Empresas com rendimentos semelhantes pagam impostos diferentes, enquanto multinacionais com maior volume de negócios acabam por pagar, proporcionalmente, menos impostos.

A carga fiscal média observada nas empresas mineiras e petrolíferas analisadas situa-se abaixo da média nacional de 36,67%, com excepção de uma única empresa que não beneficia de incentivos baseados em custos ou lucros.

Riscos e práticas abusivas

O estudo alerta para riscos comportamentais associados aos incentivos fiscais, que reduzem artificialmente a base tributável. Entre as principais práticas identificadas estão os preços de transferência abusivos entre empresas do mesmo grupo, a venda de produção a preços inferiores ao mercado para zonas francas, a sobrefacturação de encargos de gestão e serviços administrativos, deduções excessivas de juros e custos de capital, bem como o inflacionamento do valor de equipamentos importados com isenção de direitos aduaneiros.

Segundo o relatório, as cláusulas de estabilidade fiscal limitam a capacidade do Estado de ajustar o regime tributário, agravando as perdas de receita e dificultando a introdução de maior progressividade.

Reformas com alcance limitado

Nos últimos anos, o Governo introduziu reformas no regime de incentivos fiscais, incluindo a redução do período de vigência de alguns benefícios, a eliminação de isenções injustificadas e o reforço de requisitos de desempenho para os investidores.

Contudo, o estudo sublinha que estas medidas não se aplicam aos projectos aprovados antes de 2006, devido às cláusulas de estabilidade fiscal. Como resultado, grandes empreendimentos continuam a beneficiar de regimes altamente favoráveis, sem possibilidade de revisão por parte do Estado. A renegociação dos contractos é apontada como uma via possível, mas o relatório reconhece que muitas empresas estão protegidas por cláusulas anti-renegociação.

Necessidade de revisão profunda

A investigação conclui que os incentivos fiscais não aumentaram de forma comprovada a atractividade do investimento, nem melhoraram significativamente a mobilização de receitas internas. Pelo contrário, contribuíram para a criação de regimes fiscais paralelos e para a intensificação de práticas de erosão da base tributável e transferência de lucros.

Entre as recomendações, o estudo sugere a criação de uma lista específica de bens elegíveis para isenção aduaneira no sector mineiro e petrolífero, a revisão periódica dos incentivos com cláusulas de caducidade, o reforço das regras de preços de transferência e da tributação entre partes relacionadas, bem como o investimento na capacitação técnica das instituições públicas.

Sem uma revisão profunda do regime de incentivos fiscais, conclui o relatório, Moçambique continuará a enfrentar sérias dificuldades na mobilização de receitas internas, comprometendo a justiça fiscal e a capacidade do Estado de financiar o desenvolvimento económico e social.

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