A Assembleia da República aprovou recentemente um conjunto de propostas de lei ligadas aos sectores económicos. Entre os instrumentos aprovados destaca-se a nova Lei do Conteúdo Local, que estabelece o regime jurídico aplicável à aquisição de bens, contratação de serviços e emprego de mão-de-obra nacional nos projectos da indústria petrolífera e de gás natural desenvolvidos ao abrigo da Lei de Petróleos.
Texto: Milton Zunguze
O principal objectivo da nova legislação é garantir que a riqueza gerada pelos grandes projectos extractivos e outros empreendimentos estratégicos produza benefícios concretos para a economia nacional. Contudo, é nas percentagens mínimas obrigatórias de contratação local que a lei revela, de forma mais clara, tanto a sua ambição como os desafios da sua implementação.
A legislação estabelece níveis mínimos de aquisição de bens e serviços nacionais, variando conforme o tipo de actividade. Os serviços jurídicos surgem entre os sectores com maior exigência de contratação local, fixada em 70%, seguidos pelos serviços de contabilidade, com 60%. Em actividades mais técnicas e especializadas, como perfuração, a exigência é de 30%, enquanto áreas como soldadura e pintura terão um mínimo de 15% de participação nacional.
Segundo o documento, estas percentagens funcionam como mecanismo orientador para todas as entidades envolvidas nos projectos abrangidos pela lei, definindo os limites mínimos de participação de empresas e profissionais moçambicanos. Ao mesmo tempo, os diferentes níveis estabelecidos expõem as assimetrias estruturais da economia nacional, onde sectores ligados a serviços apresentam maior maturidade relativamente a áreas técnicas altamente especializadas.
A lei define conteúdo local como o valor económico, industrial, tecnológico e social gerado em território nacional através da utilização de bens, serviços, mão-de-obra e conhecimento moçambicanos.
Entre as principais inovações ntroduzidas pelo instrumento legal destaca-se o Certificado de Conteúdo Local, mecanismo destinado a comprovar o grau de participação nacional em determinado bem ou serviço. O certificado será essencial para a monitoria e validação do cumprimento das metas estabelecidas, funcionando como uma das principais ferramentas de fiscalização da política de conteúdo local.
Outro aspecto relevante é a criação da figura de “pessoa preferente”, que privilegia empresas com participação significativa de capital moçambicano e forte incorporação de mão-de-obra nacional. O objectivo é evitar que empresas estrangeiras recorram apenas formalmente a estruturas locais para cumprir as exigências legais, sem impacto efectivo na economia do País.
No plano operacional, a legislação obriga as empresas a elaborarem planos de aquisição de bens e serviços, detalhando as necessidades dos projectos e a forma como estas serão satisfeitas através do mercado nacional. Esses planos deverão ser submetidos à futura Autoridade de Conteúdo Local, entidade responsável pela aprovação, monitoria e fiscalização do cumprimento da lei.
As empresas abrangidas ficam igualmente obrigadas a desenvolver programas específicos de conteúdo local, incluindo metas claras de integração de cidadãos moçambicanos, formação técnica e transferência de conhecimento. A intenção do legislador é garantir que o desenvolvimento do sector extractivo contribua não apenas para a contratação de serviços, mas também para a qualificação da força de trabalho nacional.
A lei identifica ainda uma lista de bens e serviços considerados prioritários para fornecimento local. Entre eles figuram alimentos, produtos agrícolas, materiais de construção e diversos serviços, como transporte, segurança, catering, telecomunicações, serviços bancários, jurídicos, contabilísticos e turísticos.
A futura Autoridade de Conteúdo Local terá competências para validar certificados, monitorar planos, fiscalizar a execução das metas e aplicar sanções em caso de incumprimento.
O instrumento prevê penalizações significativas para empresas que violem as disposições estabelecidas, incluindo multas avultadas e restrições na participação em futuros projectos ligados à indústria petrolífera e de gás natural.




