O Governo pretende utilizar parte das receitas provenientes da exploração de gás natural em Cabo Delgado para financiar a reconstrução de infra-estruturas destruídas durante as manifestações pós-eleitorais convocadas elo ex-candidato presidencial Venâncio Mondlane. A proposta foi anunciada pelo porta-voz do Governo, Inocêncio Impissa, durante a conferência de imprensa realizada esta terça-feira, após a 14.ª sessão ordinária do Conselho de Ministros.
Texto: Maximiano da Luz
Segundo explicou, o Executivo submeteu à Assembleia da República um pedido de revisão dos artigos 2 e 4 da Lei do Plano Económico e Social e Orçamento do Estado (PESOE) de 2026, com vista a permitir a utilização de saldos transitados das receitas do gás natural, avaliados em cerca de 3,57 mil milhões de meticais.
De acordo com Impissa, os recursos serão direccionados para a recuperação de infra-estruturas públicas destruídas tanto pelas recentes cheias e inundações como pelas manifestações pós-eleitorais.
“Infelizmente, estaremos a aplicar estes recursos não para novas infraestruturas ou expansão de serviços, mas para reconstruir aquilo que foi destruído”, afirmou. O porta-voz reconheceu que a decisão obrigará o Governo a desviar recursos inicialmente destinados a novos investimentos públicos.
Com a revisão proposta, o Executivo prevê aumentar os recursos internos do Estado de 442,9 mil milhões de meticais para 446,5 mil milhões de meticais. A despesa pública também deverá subir de 520,6 mil milhões para 524,2 mil milhões de meticais, equivalentes a 32,1% do Produto Interno Bruto (PIB).
Impissa esclareceu ainda que os valores em causa não pertencem ao Fundo Soberano de Moçambique (FSM). Segundo explicou, os montantes resultam da parcela das receitas do petróleo e gás destinada directamente ao Estado, correspondente a 60%, enquanto os restantes 40% revertem para o Fundo Soberano.
“O Governo não pode mexer nos recursos do Fundo Soberano”, frisou. Segundo o Executivo, os valores agora disponíveis acumulavam-se desde 2022, devido à inexistência, até recentemente, de mecanismos legais que permitissem a sua utilização efectiva.
Na mesma sessão, o Conselho de Ministros aprovou igualmente a revisão do regulamento que define os critérios de gestão das receitas destinadas às comunidades locais abrangidas pelos megaprojectos mineiros e petrolíferos.
A legislação estabelece que 10% das receitas provenientes dos impostos sobre a produção mineira e petrolífera devem ser canalizados para o desenvolvimento das províncias, distritos e comunidades onde os projectos estão implantados.
O Governo justifica a revisão com a necessidade de garantir maior previsibilidade e estabilidade na distribuição desses recursos, sobretudo num contexto marcado pela volatilidade dos preços internacionais dos recursos minerais.
Segundo Impissa, as alterações aprovadas deverão permitir melhorar o planeamento das dotações inscritas no PESOE e assegurar que os fundos destinados às comunidades sejam disponibilizados até 30 de Junho de cada ano.




