Denúncias chegadas à Redacção do Dossiers & Factos detalham um esquema organizado de fraude fiscal, subfacturação e branqueamento de capitais, alegadamente operado pela empresa TM&T Moçambique, Limitada, baseada em Maputo. A firma é acusada de utilizar um alvará de embalamento de álcool hospitalar como fachada para importar a matéria-prima com benefícios fiscais indevidos, desviando perto de 99,99% do produto para a produção clandestina de bebidas espirituosas de baixo custo e elevado teor alcoólico, vulgarmente conhecidas como “xivotxongo”.
Texto: Dossiers & Factos
O documento, que já deu entrada na Autoridade Tributária, no Gabinete Central de Combate à Corrupção (GCCC) e na Procuradoria-Geral da República (PGR), descreve uma operação complexa. Para além da evasão fiscal, a rede envolve supostamente manipulação do sistema aduaneiro, falsificação de documentos, burla a instituições bancárias e associação criminosa. De acordo com a exposição feita pelo denunciante do alegado esquema, a unidade de embalamento de álcool hospitalar da TM&T funciona apenas como um instrumento cénico para legitimar as importações e captar financiamentos bancários, sem qualquer correspondência com a actividade económica real da empresa.
O modus operandi do esquema
Segundo a denúncia, o álcool, que é importado através de fornecedores como USA Distillers (PTY) LTD e Royal Eswatini Sugar Corporation, é canalizado para a cave da fábrica de Licores de Moçambique, situada no quilómetro 12 da Avenida de Moçambique. É nesse local onde, de acordo com a denúncia, ocorre a destilação clandestina em condições sanitárias precárias, recorrendo inclusive a garrafas reutilizadas recolhidas em lixeiras, o que coloca em sério risco a saúde pública.
No plano aduaneiro, a empresa é acusada de praticar subfacturação de forma sistemática. Segundo consta da denúncia, declara valores CIF Maputo (preço de referência) entre USD 0,65 e USD 0,70 por litro, quando o preço real de aquisição na origem oscila entre USD 0,95 e USD 1,00. Esta manobra reduz artificialmente a base tributável, lesando directamente os direitos aduaneiros, o Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) e o Imposto sobre Consumos Específicos (ICE).
A fraude estende-se à Janela Única Electrónica (JUE), com a denúncia a sustentar que o sistema estará “viciado” para aplicar a taxa ad valorem de 75%, contornando a taxa específica legalmente exigida. Esta prática, lê-se no documento que temos vindo a citar, viola frontalmente a Lei n.º 19/2022 – que impõe a aplicação da taxa que resulte no maior imposto possível – e o Decreto n.º 36/2023, que determina que o imposto deve incidir sobre o teor alcoólico efectivo.
Um verdadeiro rombo financeiro: 3,1 mil milhões por ano
As denúncias a que temos vindo a fazer referência vão além, apontando as consequências deste alegado esquema em termos financeiros. Em termos gerais, referem os documentos, cada camião de 48.000 litros entra com um valor declarado de USD 31.200,00 (trinta e um mil e duzentos dólares norte-americanos) e paga apenas 1.527.500,00 MT (um milhão, quinhentos e vinte e sete mil e quinhentos meticais) de ICE, quando o valor legalmente devido seria de 27.763.200,00 MT (vinte e sete milhões, setecentos e sessenta e três mil e duzentos meticais). Feitas as contas, o prejuízo directo para o Erário Público é de 26.235.700,00 MT (vinte e seis milhões, duzentos e trinta e cinco mil e setecentos meticais) por camião.
Ora, tendo em conta que o fluxo estimado é de 10 camiões por mês, o rombo mensal atinge os 262,3 milhões de meticais, acumulando uma perda anual superior a 3,1 mil milhões de meticais. Para fechar o ciclo, os proveitos da fraude são parcialmente movimentados em numerário e posteriormente injectados no circuito financeiro formal, configurando, de acordo com a fonte, indícios de branqueamento de capitais.
Em tese, os factos aqui descritos apontam para os crimes conexos de fraude fiscal, infracções aduaneiras graves, falsificação de documentos, burla, branqueamento e associação para delinquir, com as agravantes de reiteração, organização estruturada, dolo intenso e elevado prejuízo ao Estado.
Autoridades chamadas a intervir
Face à gravidade do cenário, os denunciantes exigem a instauração imediata de um processocrime, a realização de buscas nas instalações assinaladas, a apreensão de registos contabilísticos e a quebra do sigilo bancário para rastreio dos fluxos financeiros. É igualmente requerida uma inspecção física às áreas ocultas e o cruzamento de dados urgente entre a Autoridade Tributária, as alfândegas e a banca comercial, além da suspensão cautelar da actividade da empresa.
Dossiers & Factos vai seguir atentamente os desenvolvimentos sobre esta suposta rede de evasão fiscal, podendo, nas próximas edições, trazer mais dados relevantes, incluindo dados sobre empresas de bebidas que beneficiam directamente do esquema.




