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A vida, a saúde e a integridade de Domingo Simões Pereira são responsabilidade directa das autoridades que o mantêm preso

A continuação da detenção de Domingos Simões Pereira, de 62 anos, suscita preocupações extremamente graves quanto à sua vida, à sua saúde, à sua dignidade e à sua integridade física, moral e psicológica.


Segundo as informações disponíveis, Domingos Simões Pereira sofre de hipertensão arterial e necessita de medicação regular e de acompanhamento médico contínuo. A interrupção do tratamento, a ausência de vigilância clínica adequada, o isolamento, a pressão psicológica e condições de encarceramento incompatíveis com a dignidade humana podem provocar uma deterioração séria do seu estado de saúde e deixar sequelas físicas e psicológicas duradouras.

As condições da sua detenção devem, por isso, ser imediatamente verificadas por médicos independentes e por entidades nacionais, regionais e internacionais de proteção dos direitos humanos. O acesso à medicação prescrita, a cuidados clínicos adequados, aos seus advogados e à sua família não constitui uma concessão das autoridades. Constitui uma obrigação jurídica elementar.

Importa afirmar, desde logo, um princípio fundamental: todos os cidadãos privados de liberdade têm direito à proteção da vida, da saúde, da dignidade e da integridade pessoal. Nenhuma pessoa perde os seus direitos fundamentais por se encontrar sob custódia do Estado.
Contudo, este caso possui igualmente uma dimensão constitucional, democrática, institucional e internacional que não pode ser ignorada.

Domingos Simões Pereira não é apenas um cidadão detido. É o Presidente da Assembleia Nacional Popular, Deputado da Nação, antigo Primeiro-Ministro, antigo Secretário Executivo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, antigo titular de diferentes pastas ministeriais e líder do Partido Africano para a Independência da Guiné e Cabo Verde — PAIGC, principal força política da Guiné-Bissau e uma das organizações de libertação nacional mais importantes da história de África.

O PAIGC não é um partido político comum. Fundado sob a liderança de Amílcar Cabral, conduziu a luta de libertação da Guiné-Bissau e de Cabo Verde e tornou-se uma referência continental de emancipação, autodeterminação, dignidade africana e resistência ao colonialismo.


A sua importância histórica ultrapassa as fronteiras da Guiné-Bissau e da África Ocidental. Pertence ao património político, intelectual e moral de todo o continente africano.

Consequentemente, a detenção do seu líder, que é simultaneamente Presidente da instituição parlamentar e representante eleito do povo, não pode ser reduzida a um simples processo contra um indivíduo. Ela atinge o pluralismo político, a independência do Parlamento, a representação democrática, a soberania popular e a própria credibilidade das instituições do Estado.

Há ainda uma realidade jurídica incontornável: as autoridades que exercem o controlo efetivo do Estado são as mesmas que determinaram, executaram ou mantêm a sua privação de liberdade.

Quem prende e mantém uma pessoa sob a sua custódia assume, por esse mesmo facto, um dever reforçado e permanente de proteção.
Assim, Horta N’Tam, os dirigentes militares e demais autoridades de facto, bem como Ilídio Vieira Té, enquanto Primeiro-Ministro de facto, assumem responsabilidade direta pela segurança, pela vida, pela saúde, pela dignidade e pela integridade física, moral e psicológica de Domingos Simões Pereira enquanto este permanecer sob custódia das estruturas que controlam.

Essa responsabilidade não pode ser transferida, diluída ou ocultada.
Qualquer agressão, desaparecimento, envenenamento, privação de medicação, ausência deliberada de cuidados médicos, tratamento degradante, pressão psicológica, deterioração evitável do seu estado de saúde ou qualquer outro dano que lhe sobrevenha durante a detenção suscitará sérias responsabilidades jurídicas, políticas, institucionais e internacionais.

Não se trata de antecipar conclusões penais sem investigação. Trata-se de recordar um princípio básico: quem retira a liberdade a uma pessoa passa a responder pela sua proteção.
A responsabilidade pode decorrer tanto de atos praticados diretamente como de omissões, tolerância, negligência, encobrimento ou incapacidade deliberada de prevenir riscos conhecidos ou razoavelmente previsíveis.
Perante a gravidade da situação, impõe-se:
● acesso imediato e regular dos seus advogados e familiares;
● avaliação médica urgente por profissionais independentes;
● garantia documentada de fornecimento contínuo da medicação prescrita;
● verificação independente das condições materiais e sanitárias da detenção;
● acompanhamento por mecanismos da CEDEAO, da União Africana, das Nações Unidas, da CPLP e de outras instituições internacionais competentes;
● e, acima de tudo, a sua libertação imediata e incondicional e a reposição da ordem constitucional.

A CEDEAO, a União Africana, as Nações Unidas, a CPLP, a União Europeia e todos os parceiros da Guiné-Bissau devem compreender que o silêncio ou a passividade perante um risco sério e previsível poderão ser interpretados como uma abdicação das suas responsabilidades políticas e morais.

Quando um poder coloca sob custódia o Presidente do Parlamento e líder de uma das mais importantes organizações políticas da história de África, já não está apenas em causa a segurança de um homem.

Está em causa a proteção da soberania popular, a dignidade das instituições, a liberdade política e o futuro democrático de todo um povo.
Qualquer dano que venha a atingir a vida, a saúde ou a integridade física, moral e psicológica de Domingos Simões Pereira será da responsabilidade daqueles que o prenderam, daqueles que o mantêm sob custódia e daqueles que, dispondo de autoridade para o proteger, tenham agido, permitido, tolerado ou omitido as medidas necessárias para impedir esse dano.

A História poderá tardar, mas não deixará de identificar os responsáveis pelos atos praticados — e também pelas omissões consentidas — sob a sua autoridade.

Malam Seidi, Economista e Cientista Político

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