O novo Tribunal Distrital de Vilankulo, recentemente inaugurado pelo Presidente da República, Daniel Chapo, já tem o seu primeiro julgamento do caso do edil da cidade de Vilankulo, Joaquim Quinito Vilanculos, que deverá sentar-se no banco dos arguidos, amanhã, 16 de Setembro, num processo relacionado com pedidos de indemnização que totalizam quase 2 milhões de meticais.
Texto: Anastácio Chirrute
A sessão está marcada para as 09h e envolve o Conselho Municipal da Cidade de Vilankulo e a Comissão de Gestão Transitória do Sistema Municipal de Abastecimento de Água de Vilankulo, na sequência de uma acção judicial movida pela Empresa Gestora de Abastecimento de Água e Saneamento (CAS).
Em causa estão pedidos de indemnização apresentados por três antigos trabalhadores/gestores ligados ao sistema de abastecimento de água e a maior parcela é reclamada por Glória de Inatividade Afonso Herculano, antiga gestora da CAS, que exige 1.013.920,76 meticais.
Os outros dois pedidos são de Silva Joaquim Mutele, antigo agente de facturação, no valor de 454.350 meticais, e Arcelina de Jesus Agostinho, antiga tesoureira, que reclama igualmente 454.350 meticais.
Somados, os três pedidos perfazem 1.922.620,76 meticais, montante que poderá representar um encargo significativo para os cofres municipais, caso venha a ser reconhecido judicialmente.
O caso poderá trazer para o centro do debate a forma como foi gerido o Sistema Municipal de Abastecimento de Água de Vilankulo, sobretudo no período anterior à actual configuração da sua gestão.
Segundo elementos relacionados com o processo, são também levantadas questões sobre compromissos financeiros associados ao sistema, incluindo referências a dívidas de electricidade junto da Electricidade de Moçambique (EDM).
O Conselho Municipal da Cidade de Vilankulo e a Comissão de Gestão Transitória do Sistema Municipal de Abastecimento de Água foram notificados para comparecer no julgamento.
Apesar da dimensão financeira do processo, os valores reclamados representam pedidos formulados pelas partes e não uma condenação judicial e caberá ao Tribunal apreciar as alegações, provas e argumentos apresentados pelos intervenientes e determinar, nos termos da lei, se existem responsabilidades e em que medida.




