O Conselho de Ministros aprovou, esta terça-feira (03), durante a sua 32.ª sessão ordinária, o decreto que cria a Zona Económica Especial de Moamba, na província de Maputo, com uma extensão territorial de 64 mil hectares, destinada a impulsionar o investimento, aumentar a capacidade produtiva e comercial e estimular a criação de emprego no País.
A nova Zona Económica Especial abrange parte dos postos administrativos de Moamba-Sede, Pessene e Ressano Garcia, e pretende atrair investimentos através de regimes de incentivos, procedimentos administrativos simplificados e mecanismos de facilitação da actividade económica.
Segundo o Executivo, a iniciativa visa igualmente ampliar a base tributária, promover o desenvolvimento de ecossistemas de inovação e contribuir para a geração de divisas, reforçando a capacidade de produção e comercialização de bens e serviços.
Na mesma sessão, o Governo aprovou o decreto que altera o anexo 2 do Decreto n.º 34/2023, de 20 de Junho, e o Decreto n.º 35/2023, da mesma data, relativos às remunerações dos demais membros dos órgãos de soberania e dos órgãos públicos não abrangidos pela Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro.
A alteração pretende actualizar e assegurar a coerência do regime remuneratório aplicável aos titulares e membros dos órgãos de soberania e dos órgãos públicos, tendo em conta a criação de novas instituições e as mudanças nas respectivas estruturas orgânicas.




