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PELA AR: IMD defende reformulação da CNE

O Instituto para Democracia Multipartidária (IMD) defende que a Assembleia da República (AR) inicie, ainda durante a actual IV Sessão Ordinária, a discussão sobre a renovação da Comissão Nacional de Eleições (CNE) e a revisão do respectivo quadro legal. A organização alerta que o mandato dos actuais membros termina a 20 de Janeiro de 2027, numa altura em que também decorrem preparativos para as eleições autárquicas de 2028.

Texto: Dossiers & Factos

Num policy brief publicado recentemente e intitulado “Renovação dos órgãos eleitorais e previsibilidade dos mandatos em Moçambique”, o IMD alerta que o mandato dos actuais membros da CNE termina a 20 de Janeiro de 2027, nos termos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.

O documento sustenta que o País dispõe de uma janela temporal reduzida para organizar a sucessão, numa altura em que as propostas legislativas resultantes do Diálogo Nacional Inclusivo (DNI) ainda deverão ser submetidas à Assembleia da República (AR) entre Janeiro e Abril de 2027.

Para o instituto, a coincidência entre o fim do mandato da actual CNE e o processo de revisão do quadro legal eleitoral coloca um problema de planeamento institucional: as regras para a escolha dos novos membros poderão estar a ser discutidas no mesmo período em que a substituição dos actuais titulares deveria estar a decorrer.

Parlamento chamado a agir antes do fim de 2026

Perante este cenário, o IMD defende que a Assembleia da República deve iniciar ainda durante a IV Sessão Ordinária, prevista para decorrer entre Outubro e Dezembro de 2026, a discussão sobre a sucessão dos órgãos eleitorais e a revisão das respectivas regras de funcionamento.

A organização recomenda que as comissões parlamentares competentes apresentem, até Dezembro, um parecer público sobre as opções legislativas e os procedimentos necessários à transição.

A preocupação está relacionada com a possibilidade de a discussão começar demasiado tarde, comprimindo o tempo necessário para consultas públicas, apreciação parlamentar, selecção dos novos membros e preparação técnica.

O documento considera que uma sucessão conduzida sob pressão temporal poderá reduzir a qualidade do debate legislativo e comprometer a preparação dos titulares que irão assumir a responsabilidade de conduzir os próximos processos eleitorais.

CNE ainda reflecte composição partidária de 2014

Outro aspecto levantado pelo IMD diz respeito à composição da CNE, actualmente estabelecida em 17 membros, cinco indicados pela FRELIMO, quatro pela RENAMO, um pelo Movimento Democrático de Moçambique (MDM) e sete provenientes da sociedade civil.

O modelo foi fixado em 2014, mas o cenário parlamentar sofreu alterações com a entrada do PODEMOS na Assembleia da República, que passou a contar com quatro bancadas parlamentares.

Para o IMD, a fórmula legal actual apresenta uma limitação, atribui nominalmente lugares a três partidos, sem estabelecer um mecanismo claro de ajustamento à nova representação parlamentar.

A organização considera, por isso, necessário que a revisão legislativa defina critérios gerais de acesso e distribuição dos lugares, tendo como referência os resultados eleitorais e as alterações na composição da Assembleia da República.

No que respeita aos representantes da sociedade civil, o instituto defende que a selecção deve obedecer a critérios públicos de mérito e independência.

Mandatos de seis anos podem voltar a criar desencontro

O IMD identifica ainda um problema estrutural relacionado com a duração dos mandatos dos membros da CNE, é que actualmente, a lei estabelece um período de seis anos, enquanto os mandatos da legislatura e dos órgãos autárquicos têm duração de cinco anos.

Na avaliação do instituto, esta diferença provoca um desfasamento entre a renovação dos órgãos eleitorais e os ciclos eleitorais, fazendo com que futuras substituições possam ocorrer durante fases importantes da preparação ou execução das eleições.

Para evitar a repetição deste cenário, o documento recomenda a redução dos futuros mandatos da CNE de seis para cinco anos, através da revisão do artigo 13.º da respectiva lei.

A proposta pretende aproximar a duração dos mandatos dos órgãos eleitorais da periodicidade dos ciclos eleitorais, permitindo maior previsibilidade na planificação institucional.

O IMD considera igualmente necessário estabelecer prazos claros para apresentação de candidaturas, escolha e tomada de posse dos novos membros, de modo que a renovação aconteça antes das principais operações eleitorais.

Eleições de 2028 já pressionam decisões de 2027

A preocupação com a transição não se limita à substituição dos membros da CNE, a organização chama atenção para a necessidade de preparar atempadamente as eleições autárquicas previstas para 2028.

Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, a marcação das eleições autárquicas deve ocorrer com uma antecedência mínima de 18 meses.

O calendário coloca decisões preparatórias no horizonte de 2027, período em que também deverão decorrer a revisão legislativa e a renovação dos órgãos eleitorais.

Antes do recenseamento, são necessários instrumentos operacionais, equipamentos, recrutamento e formação de brigadas, bem como condições para a fiscalização pelos partidos políticos.

O IMD alerta que a instalação de uma nova CNE também exige tempo para a apresentação de candidaturas da sociedade civil, selecção, designação e tomada de posse dos membros.

Seis riscos identificados para a transição

O IMD identifica seis riscos principais caso as decisões sobre a renovação e a revisão legislativa sejam concentradas em 2027 sem preparação suficiente.

Entre eles estão o prolongamento da transição institucional, a tomada de posse de novos membros durante operações essenciais, a redução do tempo de consulta parlamentar, a necessidade de alterar instrumentos operacionais depois de decisões já tomadas, a perda de memória institucional e a repetição de sobreposições nos ciclos eleitorais seguintes.

O instituto classifica como elevados os impactos associados à maioria destes riscos, destacando a possibilidade de maior contestação institucional e menor previsibilidade sobre quem estará responsável pela condução das fases seguintes do processo eleitoral.

O IMD propõe cinco prioridades para evitar a sobreposição, sendo a primeira consiste em calendarizar a sucessão e a revisão legislativa ainda em 2026, com definição de responsáveis, prazos e procedimentos. A segunda é reduzir de seis para cinco anos os futuros mandatos dos membros da CNE.

Seguida da definição de critérios gerais de composição e regras de transição, incluindo a distribuição dos lugares entre partidos e a selecção dos representantes da sociedade civil. A quarta prioridade é assegurar a participação dos cidadãos antes da aprovação das alterações, através de consultas públicas e audições com diferentes sectores da sociedade.

Por último, o IMD defende que a instalação e preparação dos novos titulares devem estar concluídas antes das operações eleitorais essenciais, com entrega organizada de arquivos, formação e continuidade técnica entre a CNE e o Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (STAE).

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