O Tribunal Judicial da cidade de Maputo negou a providência cautelar solicitada por Venâncio Mondlane para a reposição dos delegados provinciais exonerados pelo Presidente da Renamo, Ossufo Momade.
Segundo Mondlane, os delegados provinciais Arlindo Bila, em Maputo, Lopes Ussulane em Gaza, Samuel Timana em Inhambane, entre outros, foram exonerados fora do mandato do Presidente da Renamo. Alega-se que as exonerações ocorreram após o dia 17 de Janeiro, extrapolando o mandato de Momade.
No entanto, de acordo com o despacho do tribunal, as testemunhas que prestaram depoimentos durante a audiência afirmaram terem sido nomeadas dentro do ciclo mandatário de Momade, sem provas contraditórias dos fatos.
Com base nesses elementos, o tribunal decidiu não dar prosseguimento ao caso, argumentando que todas as acções estruturantes praticadas por Momade estavam dentro do período de mandato dos órgãos eleitos.